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A quem o Conselho pode dirigir recomendações relativas a assuntos econômicos, sociais, culturais, educacionais, sanitários e conexos?
Decreto nº 19.841/1945 - Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça
A quem o Conselho pode dirigir recomendações relativas a assuntos econômicos, sociais, culturais, educacionais, sanitários e conexos?
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Resposta
O Conselho pode dirigir recomendações à Assembleia Geral, aos Membros das Nações Unidas e às entidades especializadas interessadas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 62. - 1 . O Conselho Econômico e Social fará ou iniciará estudos e relatórios a respeito de assuntos internacionais de caráter econômico, social, cultural, educacional, sanitário e conexos e poderá fazer recomendações a respeito de tais assuntos à Assembléia Geral, aos Membros das Nações Unidas e às entidades especializadas interessadas.
2. Poderá, igualmente, fazer recomendações destinadas a promover o respeito e a observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos.
3. Poderá preparar projetos de convenções a serem submetidos à Assembléia Geral, sobre assuntos de sua competência.
4. Poderá convocar, de acordo com as regras estipuladas pelas Nações Unidas, conferências internacionais sobre assuntos de sua competência.
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