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Qual requisito quanto ao objeto de atuação das organizações não governamentais para fins de consulta pelo Conselho?
Decreto nº 19.841/1945 - Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça
Qual requisito quanto ao objeto de atuação das organizações não governamentais para fins de consulta pelo Conselho?
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Resposta
As organizações não governamentais devem estar encarregadas de questões que se enquadrem na competência do Conselho.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 71. - O Conselho Econômico e Social poderá entrar nos entendimentos convenientes para a consulta com organizações não governamentais, encarregadas de questões que estiverem dentro da sua própria competência. Tais entendimentos poderão ser feitos com organizações internacionais e, quando for o caso, com organizações nacionais, depois de efetuadas consultas com o Membro das Nações Unidas no caso.
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