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Em que situação o Conselho pode celebrar entendimentos de consulta com organizações nacionais?
Decreto nº 19.841/1945 - Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça
Em que situação o Conselho pode celebrar entendimentos de consulta com organizações nacionais?
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Resposta
O Conselho pode celebrar entendimentos com organizações nacionais quando isso for apropriado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 71. - O Conselho Econômico e Social poderá entrar nos entendimentos convenientes para a consulta com organizações não governamentais, encarregadas de questões que estiverem dentro da sua própria competência. Tais entendimentos poderão ser feitos com organizações internacionais e, quando for o caso, com organizações nacionais, depois de efetuadas consultas com o Membro das Nações Unidas no caso.
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