Flashcard FC754061
O que não pode ser invocado como justificativa para adiar a negociação e conclusão de acordos destinados a colocar territórios sob o sistema de tutela?
Decreto nº 19.841/1945 - Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça
O que não pode ser invocado como justificativa para adiar a negociação e conclusão de acordos destinados a colocar territórios sob o sistema de tutela?
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Resposta
Não se pode invocar a preservação dos direitos pré-existentes de Estados e povos ou dos termos de atos internacionais como motivo para atrasar a negociação e conclusão desses acordos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 80. - 1. Salvo o que for estabelecido em acordos individuais de tutela, feitos de conformidade com os Art.s 77, 79 e 81, pelos quais se coloque cada território sob este sistema e até que tais acordos tenham sido concluídos, nada neste Capítulo será interpretado como alteração de qualquer espécie nos direitos de qualquer Estado ou povo ou dos termos dos atos internacionais vigentes em que os Membros das Nações Unidas forem partes.
2. O parágrafo 1 deste Art. não será interpretado como motivo para demora ou adiamento da negociação e conclusão de acordos destinados a colocar territórios dentro do sistema de tutela, conforme as disposições do Art. 77.
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