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Quando o Conselho de Tutela pode recorrer à colaboração desses órgãos?
Decreto nº 19.841/1945 - Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça
Quando o Conselho de Tutela pode recorrer à colaboração desses órgãos?
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Resposta
Quando for necessário.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 91. - O Conselho de Tutela valer-se-á, quando for necessário,da colaboração do Conselho Econômico e Social e das entidades especializadas, a respeito das matérias em que estas e aquele sejam respectivamente interessados.
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