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Qual o efeito da ratificação por um Estado signatário efetuada depois da entrada em vigor da Carta?
Decreto nº 19.841/1945 - Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça
Qual o efeito da ratificação por um Estado signatário efetuada depois da entrada em vigor da Carta?
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Resposta
O Estado que ratificar depois da entrada em vigor tornará‑se membro fundador das Nações Unidas na data do depósito de sua respectiva ratificação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 110. - 1. A presente Carta deverá ser ratificada pelos Estados signatários, de acordo com os respectivos métodos constitucionais.
2. As ratificações serão depositadas junto ao Governo dos Estados Unidos da América, que notificará de cada depósito todos os Estados signatários, assim como o Secretário-Geral da Organização depois que este for escolhido.
3. A presente Carta entrará em vigor depois do depósito de ratificações pela República da China, França, união das Repúblicas Socialistas Soviéticas, Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte e Estados Unidos da América e ela maioria dos outros Estados signatários. O Governo dos Estados Unidos da América organizará, em seguida, um protocolo das ratificações depositadas, o qual será comunicado, por meio de cópias, aos Estados signatários.
4. Os Estados signatários da presente Carta, que a ratificarem depois de sua entrada em vigor tornar-se-ão membros fundadores das Nações Unidas, na data do depósito de suas respectivas ratificações.
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