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Como devem ser apresentadas as indicações de nomes pelos grupos responsáveis pela indicação?
Decreto nº 19.841/1945 - Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça
Como devem ser apresentadas as indicações de nomes pelos grupos responsáveis pela indicação?
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Resposta
As indicações devem ser apresentadas por grupos nacionais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5º. - 1. Três meses, pelo menos antes da data da eleição, o Secretário Geral das Nações Unidas convidará, por escrito, os membros da Côrte Permanente de Arbitragem pertencentes a Estados que sejam partes no presente Estatuto, e os membros dos grupos nacionais designados de conformidade com o art. 5, parágrafo 2, para que indiquem, por grupos nacionais, dentro de um prazo estabelecido, os nomes das pessoas em condições de desempenhar as funções de membro da Côrte.
2. Nenhum grupo deverá indicar mais de quatro pessoas, das quais. no máximo, duas poderão ser de sua nacionalidade. Em nenhum caso o número dos candidatos indicados por um grupo poderá ser maior do que o ,dôbro dos lugares a serem preenchidos.
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