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A Corte pode receber informações prestadas por iniciativa das organizações públicas internacionais?

Decreto nº 19.841/1945 - Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça

De acordo com o assunto Direitos Humanos: Decreto nº 19.841/1945 Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça, responda:

A Corte pode receber informações prestadas por iniciativa das organizações públicas internacionais?
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Resposta

Sim. A Corte recebe informações que lhe forem prestadas por iniciativa própria das organizações públicas internacionais.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 34. - 1. Só os Estados poderão ser partes em questões perante a Côrte.

2. Sôbre as questões que lhe forem submetidas, a Côrte, nas condições prescritas por seu Regulamento, poderá solicitar Informação, de organizações públicas internacionais, e receberá as informações que lhe forem prestadas, por iniciativa própria, pelas referidas organizações.

3. Sempre que, no Julgamento. de uma questão perante a Côrte, fôr discutida a interpretação de instrumento constitutivo de uma organização pública internacional ou de uma convenção internacional adotada em virtude do mesmo, o Escrivão dará conhecimento disso à organização pública internacional interessada e lhe encaminhará cópias de todo o expediente escrito.

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