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Que órgão judicial deve ter desconhecido o fato novo ao tempo da prolação da sentença para viabilizar pedido de revisão?
Decreto nº 19.841/1945 - Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça
Que órgão judicial deve ter desconhecido o fato novo ao tempo da prolação da sentença para viabilizar pedido de revisão?
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Resposta
A Corte deve ter desconhecido o fato quando proferiu a sentença; o conhecimento pela Corte afasta a possibilidade de revisão com base nesse fato.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 61. - 1. O pedido de revisão de uma sentença só poderá ser feito em razão do descobrimento de algum fato suscetível de exercer influência decisiva, o qual, na ocasião de ser proferida a sentença, era desconhecido da Côrte e também da parte que solicita a revisão, contanto que tal desconhecimento não tenha sido devido à negligência.
2. O processo de revisão será aberto por uma sentença da Côrte, na qual se consignará expressamente a existência do fato novo, com o reconhecimento do caráter que determina a abertura da revisão e a declaração de que é cabível a solicitação nesse sentido.
3. A Côrte poderá subordinar a abertura do processo de revisão à prévia execução da sentença.
4. O pedido de revisão deverá ser feito no prazo máximo de seis meses a partir do descobrimento do fato novo.
5. Nenhum pedido de revisão poderá ser feito depois de transcorridos 10 anos da data da sentença.
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