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Quando o Escrivão deve efetuar a notificação aos Estados interessados?
Decreto nº 19.841/1945 - Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça
Quando o Escrivão deve efetuar a notificação aos Estados interessados?
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Resposta
A notificação deve ser feita imediatamente após identificar que a disputa trata da interpretação da convenção.Não se admite atraso na comunicação.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 63. - 1. Quando se tratar da interpretação de uma convenção, da qual forem partes outros Estados, além dos litigantes, o Escrivão notificará imediatamente todos os Estados interessados.
2. Cada Estado assim notificado terá o direito de intervir no processo; mas, se usar dêste direito, a interpretação dada pela sentença será igualmente obrigatória para êle.
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