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Qual o prazo para o Comandante Geral editar as diretrizes a partir da data de publicação da lei?
Legislação Militar do MA
Qual o prazo para o Comandante Geral editar as diretrizes a partir da data de publicação da lei?
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Resposta
O prazo é de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de publicação da lei.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10. - O Comandante Geral da Polícia Militar providenciará, em até 120 (cento e vinte dias), a partir da data da publicação desta Lei, as diretrizes para a efetiva implementação das Organizações Policiais Militares (OPM) criadas e transformadas por esta Lei, bem como para o cumprimento do previsto no art. 9º.
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