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A Retribuição serve de base de cálculo para contribuição ao sistema de seguridade social dos servidores estaduais?
Legislação Militar do MA
A Retribuição serve de base de cálculo para contribuição ao sistema de seguridade social dos servidores estaduais?
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Resposta
Não; a Retribuição não serve de base de cálculo para fins de contribuição ao Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos Estaduais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - Fica criada a Retribuição pelo Exercício de Atividade Aérea de Segurança Pública, com caráter eminentemente indenizatório, à qual farão jus os servidores designados para exercer as funções de Piloto em Comando, Segundo Piloto em Comando, Mecânico de Aeronave e Operador de Equipamentos Especiais no Centro Tático Aéreo - CTA.
§ 1º A retribuição de que trata esta Lei não servirá de base de cálculo para fins de contribuição do Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos Estaduais e não se incorpora, para nenhum fim, à remuneração ou proventos dos servidores que a percebam.
§ 2º Os valores da Retribuição pelo Exercício de Atividade Aérea de Segurança Pública serão aqueles descritos no Anexo II da presente Lei, e passarão a ser pagos no mês de fevereiro de 2018.
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