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Quais anexos passam a conter os novos valores da Retribuição Temporária pelo Exercício de Comando ou de Chefia na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar?
Legislação Militar do MA
Quais anexos passam a conter os novos valores da Retribuição Temporária pelo Exercício de Comando ou de Chefia na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar?
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Resposta
Os novos valores constam no Anexo III e no Anexo V da lei.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - Os valores da Retribuição Temporária pelo Exercício de Comando ou de Chefia na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros Militar, previstos nos itens "A" e "B" do Anexo II da Lei nº 10.073, de 29 de abril de 2014, passam a ser os previstos nos Anexo III e V desta Lei, com aplicação, respectivamente, a partir de maio e novembro de 2018.
Parágrafo único. Os ocupantes do cargo de Coronel farão jus à Retribuição Temporária pelo Exercício de Comando ou de Chefia na Polícia, mediante o exercício das atribuições fixadas pelo Comandante-Geral.
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