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Qual é a altura mínima exigida para candidatas do sexo feminino?
Legislação Militar do MA
Qual é a altura mínima exigida para candidatas do sexo feminino?
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Resposta
Altura mínima de 1,55 m para candidatas do sexo feminino.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9º. - Para matrícula nos estabelecimentos de ensino militar destinados à formação de Oficiais, Sargentos e Soldados PM, QOPM e QOPM Fem, é necessário que o candidato satisfaça às seguintes condições:
I - ser brasileiro;
III - estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
IV - possuir, até a data limite da inscrição, a idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos; (Redação dada pela MEDIDA PROVISÓRIA nº 554 de 09 de Junho de 2026)
V - ter idoneidade moral;
VI - ter sanidade física e mental;
VII - ter no mínimo 1,60 m de altura, se do sexo masculino, e 1,55 m de altura, se do sexo feminino; (Redação dada pela MEDIDA PROVISÓRIA nº 554 de 09 de Junho de 2026)
VIII - ser aprovado em concurso público mediante os seguintes critérios:
a) para oficiais PM, será exigido o certificado de conclusão do 2º Grau e ser aprovado inclusive nos exames: físico, médico e psicotécnico;
b) para praças PM, o candidato deverá possuir o certificado de conclusão do 2º grau e ser aprovado inclusive nos exames: físico, médico e psicotécnico. (Alterada pela Lei nº 7.486, de 16 de dezembro de 1999).
IX - ser habilitado para a direção de veículo automotor, no mínimo, na categoria 'A' ou 'B'. (Acrescentado pela Lei n° 9.712, de 12 de novembro de 2012).
Parágrafo único - É obrigatória a realização do exame toxicológico para os candidatos aos cursos de formação da Polícia Militar do Maranhão, possuindo o mesmo caráter eliminatório. (Acrescentado pela Lei n° 9.712, de 12 de novembro de 2012).
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