FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC762232

Que avaliação profissional é exigida para matrícula nos Cursos de Habilitação de Oficiais?

Legislação Militar do MA

De acordo com o assunto Legislação Militar do MA: Lei Estadual nº 6.513/1995 Estatuto dos Policiais Militares da PM MA, responda:

Que avaliação profissional é exigida para matrícula nos Cursos de Habilitação de Oficiais?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Possuir conceito profissional.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 11. - Para ingresso no Quadro de Oficiais da Administração (QOA) e de Oficiais Especialistas (QOE) serão selecionados os Subtenentes, mediante os seguintes critérios:
I - possuir o certificado de conclusão do 2º grau;
I - possuir diploma de conclusão de Curso de Nível Superior ou equivalente, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); (Alterado pela Lei nº 10.670, de 31 de agosto de 2017).
II - possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos de efetivo serviço;
III - contar com, no mínimo, 02 (dois) anos na graduação;
IV - ser aprovado no Curso de Habilitação de Oficiais de Administração (CHOA) ou Cursos de Habilitação de Oficiais Especialistas (CHOE), respectivamente.
§ 1º - Para ser matriculado no Curso de Habilitação de Oficiais de Administração ou no Curso de Habilitação de Oficiais Especialistas é necessário satisfazer os seguintes requisitos básicos:
I - estar em pleno desempenho das atividades profissionais;
II - ser considerado apto em exame de saúde;
III - ser aprovado em exame de aptidão física;
IV - possuir conceito profissional;
V - possuir conceito moral;
VI - não estar denunciado em processo crime ou condenado, em sentença transitada em julgado;
VII - não estar submetido a Conselho de Disciplina.
§ 2º - Dentre os candidatos considerados habilitados, serão indicados para freqüentar o Curso de Habilitação de Oficiais de Administração ou o Curso de Habilitação de Oficiais Especialistas, os Subtenentes mais antigos na graduação, de acordo com o número de vagas estabelecidas para cada curso.
§ 3º - Os atos que afetem a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, a que se refere o conceito profissional e o conceito moral, deverão estar devidamente comprovados através do devido processo legal.
§ 4º - Os conceitos profissional e moral serão apreciados pela Comissão de Promoção de Praças PM através do exame da documentação e demais informações recebidas, observando-se, ainda, o disposto no artigo 40 deste Estatuto. (Redação dada pela Lei nº 8.362, de 29 de dezembro de 2005).

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo