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Que tipos de participação empresarial são proibidos ao policial-militar da ativa?
Legislação Militar do MA
Que tipos de participação empresarial são proibidos ao policial-militar da ativa?
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Resposta
A lei veda ao policial-militar da ativa comerciar, tomar parte na administração ou gerência de sociedade, ser sócio ou participar de empresas privadas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 41. - Ao policial-militar da ativa, ressalvado o disposto ao § 2º deste artigo, é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
§ 1º - Os policiais-militares na reserva remunerada, quando convocados, ficam proibidos de tratar, nas organizações policiais-militares e nas repartições públicas civis, dos interesses de organizações ou empresas privadas de qualquer natureza.
§ 2º - Os policiais-militares da ativa podem exercer, diretamente, a gestão de seus bens, desde que não infrinjam o disposto no presente artigo.
§ 3º - No intuito de desenvolver a prática profissional dos integrantes do Quadro de Saúde, é-lhes permitido o exercício da atividade técnico-profissional no meio civil, desde que tal prática não prejudique o serviço.
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