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Em que tipo de sociedade é permitido ao policial-militar da ativa participar como acionista ou quotista?
Legislação Militar do MA
Em que tipo de sociedade é permitido ao policial-militar da ativa participar como acionista ou quotista?
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Resposta
É permitido ao policial-militar da ativa integrar como acionista ou quotista sociedades anônimas ou sociedades por quotas de responsabilidade limitada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 41. - Ao policial-militar da ativa, ressalvado o disposto ao § 2º deste artigo, é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
§ 1º - Os policiais-militares na reserva remunerada, quando convocados, ficam proibidos de tratar, nas organizações policiais-militares e nas repartições públicas civis, dos interesses de organizações ou empresas privadas de qualquer natureza.
§ 2º - Os policiais-militares da ativa podem exercer, diretamente, a gestão de seus bens, desde que não infrinjam o disposto no presente artigo.
§ 3º - No intuito de desenvolver a prática profissional dos integrantes do Quadro de Saúde, é-lhes permitido o exercício da atividade técnico-profissional no meio civil, desde que tal prática não prejudique o serviço.
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