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Oficial da reserva remunerada pode ser submetido a Conselho de Justificação?
Legislação Militar do MA
Oficial da reserva remunerada pode ser submetido a Conselho de Justificação?
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Resposta
Sim. O Conselho de Justificação também pode ser aplicado a oficiais da reserva remunerada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 60. - O oficial presumivelmente incapaz de permanecer como policial-militar da ativa será submetido a Conselho de Justificação na forma prevista na legislação específica e peculiar.
§ 1º - O oficial, ao ser submetido a Conselho de Justificação, será automaticamente afastado do exercício de suas funções, conforme estabelecido na lei específica e peculiar.
§ 2º - Compete ao Tribunal de Justiça do Estado julgar os processos oriundos dos Conselhos de Justificação, na forma da lei peculiar.
§ 3º - O Conselho de Justificação também poderá ser aplicado aos oficiais da reserva remunerada e reformados.
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