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É permitido apresentar pedido de reconsideração, queixa ou representação de forma coletiva?
Legislação Militar do MA
É permitido apresentar pedido de reconsideração, queixa ou representação de forma coletiva?
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Resposta
Não. Não podem ser feitos coletivamente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 63. - O servidor militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo legislação vigente na Corporação.
§ 1º - O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:
I - em 30 (trinta) dias a contar do recebimento da comunicação oficial, quando se tratar de composição de Quadro de Acesso para promoção;
II - em 120 (cento e vinte) dias corridos, nos demais casos.
§ 2º - O pedido de reconsideração, a queixa e a representação não podem ser feitos coletivamente.
§ 3º - O militar da ativa que se dirigir ao Poder Judiciário deverá comunicar, antecipadamente, esta iniciativa à autoridade a que estiver subordinado.
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