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É permitido apresentar pedido de reconsideração, queixa ou representação de forma coletiva?

Legislação Militar do MA

De acordo com o assunto Legislação Militar do MA: Lei Estadual nº 6.513/1995 Estatuto dos Policiais Militares da PM MA, responda:

É permitido apresentar pedido de reconsideração, queixa ou representação de forma coletiva?
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Resposta

Não. Não podem ser feitos coletivamente.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 63. - O servidor militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo legislação vigente na Corporação.
§ 1º - O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:
I - em 30 (trinta) dias a contar do recebimento da comunicação oficial, quando se tratar de composição de Quadro de Acesso para promoção;
II - em 120 (cento e vinte) dias corridos, nos demais casos.
§ 2º - O pedido de reconsideração, a queixa e a representação não podem ser feitos coletivamente.
§ 3º - O militar da ativa que se dirigir ao Poder Judiciário deverá comunicar, antecipadamente, esta iniciativa à autoridade a que estiver subordinado.

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