Flashcard FC762539
Os proventos da inatividade podem exceder a remuneração percebida pelo militar da ativa do mesmo grau hierárquico?
Legislação Militar do MA
Os proventos da inatividade podem exceder a remuneração percebida pelo militar da ativa do mesmo grau hierárquico?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Em regra, não; os proventos da inatividade não podem exceder a remuneração do militar da ativa do mesmo grau hierárquico.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 73. - A remuneração na inatividade é irredutível e deve ser revista automaticamente na mesma data da revisão da remuneração dos militares da ativa, para preservar o valor equivalente à remuneração do militar da ativa do correspondente posto ou graduação. (Alterado pela Lei Complementar nº 224, de 9 de março de 2020).
Parágrafo único – Ressalvados os casos previstos em lei, os proventos da inatividade não poderão exceder à remuneração percebida pelo militar da ativa do mesmo grau hierárquico.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em