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Após a classificação e recomendação das promoções pelas Comissões, quem recebe os processos para apreciação e lavratura dos atos?

Legislação Militar do MA

De acordo com o assunto Legislação Militar do MA: Lei Estadual nº 6.513/1995 Estatuto dos Policiais Militares da PM MA, responda:

Após a classificação e recomendação das promoções pelas Comissões, quem recebe os processos para apreciação e lavratura dos atos?
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Resposta

O Comandante-Geral.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 78. - As promoções serão efetuadas pelos critérios de antiguidade, de merecimento, de tempo de serviço, por bravura, post mortem e a promoção por completar os requisitos para transferência “a pedido” ou compulsória, mediante ato do Governador do Estado, para oficiais, e do Comandante-Geral, para praças. (Redação dada pela Lei nº 12.896 de 01 de Junho de 2026)
§ 1º - Em casos extraordinários poderá haver promoção em ressarcimento de preterição.
§ 2º - A promoção do militar em ressarcimento de preterição será feita segundo os princípios de antiguidade e merecimento, recebendo ele o número que lhe competir na escala hierárquica, como se houvesse sido promovido na época devida, pelo princípio em que ora é feita a sua promoção.
§ 3º - É nulo de pleno direito as promoções ocorridas em desacordo com a legislação vigente (Acrescentado pela Lei nº 7.855, de 31 de janeiro de 2003).
§ 4º - Os Praças, além dos critérios de promoção constantes no caput deste artigo, também concorrerão às promoções por tempo de serviço (Acrescentado pela Lei nº 8.362, de 29 de dezembro de 2005).
§ 5º - Em caso de promoção "post-mortem", a pensão relativa ao militar falecido passará a ser calculada com base na remuneração correspondente ao posto ou graduação alcançados, a contar da data do evento morte. (Alterado pela Lei nº 10.497, de 19 de julho de 2016).
§ 6º Após a análise, a classificação e a recomendação das promoções pelas Comissões, os processos serão encaminhados ao Comandante-Geral para apreciação e lavratura dos atos, seguindo para análise e aprovação do Secretário de Estado da Segurança Pública, a quem caberá o encaminhamento dos atos dos oficiais ao Governador do Estado e a devolução dos atos de praças ao Comandante-Geral para as respectivas assinaturas. (Acrescido pela Lei nº 12.896 de 01 de Junho de 2026)

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