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Em que situações as férias poderão ser interrompidas ou deixarão de ser gozadas na época prevista?
Legislação Militar do MA
Em que situações as férias poderão ser interrompidas ou deixarão de ser gozadas na época prevista?
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Resposta
Em caso de declaração de guerra, estado de sítio, estado de defesa, grave perturbação da ordem pública ou extrema necessidade do serviço.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 80. - O militar gozará por ano, obrigatoriamente, 30 (trinta) dias consecutivos de férias remuneradas, observada a escala previamente organizada.
§ 1º - Somente após os doze primeiros meses de efetivo exercício adquirirá o militar direito às férias.
§ 2º - Compete ao Comandante-Geral da Polícia Militar a normatização da concessão das férias anuais.
§ 3º - A concessão das férias não é prejudicada pelo gozo anterior de licença para tratamento de saúde e de licença-prêmio.
§ 4º - Somente em caso de declaração de guerra, estado de sítio, estado de defesa, grave perturbação da ordem pública e extrema necessidade do serviço, os militares terão interrompido ou deixarão de gozar, na época prevista, o período de férias a que têm direito, registrado o fato em seus assentamentos.
§ 5º - Independentemente de solicitação, será pago ao militar, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
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