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Quais tipos de filiação são incluídos como dependentes econômicos na categoria 'filhos' para fins de salário‑família?
Legislação Militar do MA
Quais tipos de filiação são incluídos como dependentes econômicos na categoria 'filhos' para fins de salário‑família?
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Resposta
Filhos, inclusive os enteados e os adotivos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 87. - Consideram-se dependentes econômicos para efeito de percepção do salário família:
I - o cônjuge ou companheiro(a);
II - os filhos, inclusive os enteados e adotivos até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante, até 24 (vinte e quatro) anos ou, se inválido, de qualquer idade;
III - a mãe e o pai sem economia própria.
§ 1º - O militar que não possuir os dependentes referidos no inciso II poderá perceber o salário-família relativo ao menor que, mediante autorização judicial, viver sob sua guarda e sustento, até o limite máximo de duas cotas.
§ 2º - Em se tratando de órfão parente até 3º (terceiro) grau, que mediante autorização judicial viver sob a guarda e sustento do militar, não haverá limite de cotas nem concorrência com os dependentes referidos no inciso II.
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