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O gozo anterior de outras licenças prejudica o direito à licença-prêmio?
Legislação Militar do MA
O gozo anterior de outras licenças prejudica o direito à licença-prêmio?
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Resposta
Não; o direito à licença-prêmio não é prejudicado pelo gozo anterior de qualquer licença.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 93. - Licença-prêmio é a autorização para afastamento total do serviço, relativa a cada quinquênio de tempo de efetivo serviço prestado, concedida ao militar que a requerer, sem que implique qualquer restrição para a sua carreira e remuneração.
§ 1º - A licença-prêmio tem a duração de 03 (três) meses, gozada de uma vez só vez, a cada quinquênio de serviço prestado, quando solicitado pelo interessado.
§ 2º - O período de licença-prêmio não interrompe a contagem de tempo de serviço, nem será prejudicado pelo gozo anterior de qualquer licença, bem como não anula o direito àquelas licenças, exceto a licença prevista no item II do art. 92.
§ 4º - Uma vez concedida a licença-prêmio, o militar ficará à disposição do órgão de pessoal da Corporação, sem prejuízo de sua remuneração.
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