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Quem tem direito à licença-maternidade prevista na norma?
Legislação Militar do MA
Quem tem direito à licença-maternidade prevista na norma?
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Resposta
A militar estadual.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 97. - A licença-maternidade será concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da remuneração. (Alterado pela Lei nº 10.464, de 7 de julho de 2016).
Parágrafo único - À militar estadual que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção serão concedidos cento 180 (cento e oitenta) dias de licença remunerada, a partir da adoção ou concessão da guarda, independentemente da idade da criança. (Acrescentado pela Lei nº 10.464, de 7 de julho de 2016).
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