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Qual o prazo inicial assegurado ao militar por ocasião do nascimento ou da adoção para a licença-paternidade?
Legislação Militar do MA
Qual o prazo inicial assegurado ao militar por ocasião do nascimento ou da adoção para a licença-paternidade?
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Resposta
Direito a cinco dias consecutivos, contados a partir do nascimento ou da adoção da criança.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 98. - A licença-prêmio, a licença-paternidade e a licença para tratar de interesse particular poderão ser interrompidas:
a) em caso de mobilização, estado de defesa, grave perturbação da ordem pública, estado de sítio e intervenção federal;
b) para cumprimento de sentença que importe restrição da liberdade individual;
c) para cumprimento de punição disciplinar;
d) em caso de denúncia, pronúncia em processo criminal ou indiciação em inquérito, a juízo da autoridade que efetivar a pronúncia ou a indiciação.
§ 1º - A interrupção da licença para tratamento de saúde em pessoa da família será regulada pelo Comandante-Geral.
§ 2º - A concessão de licença-prêmio e de licença para tratar de interesse particular será regulada por Decreto. (Alterado pela Lei nº 10.464, de 7 de julho de 2016).
§ 3º - Pelo nascimento ou adoção de filhos, o militar terá direito à licença paternidade pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do nascimento ou da adoção da criança, podendo esse prazo ser prorrogado por 15 (quinze) dias, conforme as seguintes regras:
I - o interessado na prorrogação deverá apresentar requerimento junto à Secretaria de Estado da Gestão e Previdência no prazo de 2 (dois) dias após o parto ou adoção, comprovando sua participação em atividade ou programa de paternidade responsável, promovido pela Secretaria de Estado da Gestão e Previdência.
II - no período da prorrogação, o policial não poderá exercer nenhuma outra atividade remunerada e deverá manter a criança sob seus cuidados. (Acrescentado pela Lei nº 10.464, de 7 de julho de 2016).
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