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O uso dos uniformes, distintivos, insígnias ou emblemas militares por pessoa não autorizada constitui crime?
Legislação Militar do MA
O uso dos uniformes, distintivos, insígnias ou emblemas militares por pessoa não autorizada constitui crime?
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Resposta
Sim. O uso por quem não tem direito constitui crime.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 102. - Os uniformes da Polícia Militar, com seus distintivos, insígnias e emblemas são privativos dos policiais-militares e representam o símbolo da autoridade policial-militar com as prerrogativas que lhes são inerentes.
Parágrafo único – Constitui crime o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares, bem como o uso por quem a eles não tem direito.
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