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Em que situação fica o militar que retorna ao quadro após cessar o motivo de sua reforma por incapacidade definitiva quando o quadro estiver com efetivo completo?
Legislação Militar do MA
Em que situação fica o militar que retorna ao quadro após cessar o motivo de sua reforma por incapacidade definitiva quando o quadro estiver com efetivo completo?
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Resposta
Passa à situação de excedente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 110. - Excedente é a situação especial e transitória a que automaticamente passa o militar que:
I - tendo cessado o motivo que determine a sua agregação, reverta ao respectivo quadro estando este com seu efetivo completo;
II - aguardar a colocação a que faz jus na escala hierárquica após haver sido transferido de quadro, estando o mesmo com seu efetivo completo;
III - é promovido por bravura, sem haver vaga;
V - sendo o mais moderno na respectiva escala hierárquica, tenha ultrapassado o efetivo do seu quadro, em virtude de promoção de outro policial-militar em ressarcimento de preterição;
VI - tendo cessado o motivo que determinou sua reforma por incapacidade definitiva, retorne ao respectivo quadro, estando este com seu efetivo completo.
§ 1º - O militar cuja situação é de excedente, ocupa a mesma situação relativa à antiguidade que lhe cabe na escala hierárquica, com a abreviatura Excd. (Alterado pela Lei nº 7.855, de 31 de janeiro de 2003).
§ 2º - O militar, cuja situação é de excedente, é considerado como em efetivo serviço, para todos os efeitos e concorre, respeitados os requisitos legais, em igualdade de condições e sem nenhuma restrição, a qualquer cargo militar.
§ 3º - O militar promovido por bravura, sem haver vaga, ocupará a primeira vaga aberta.
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