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A transferência para a reserva remunerada ou a reforma isenta o militar da obrigação de indenizar prejuízos causados a terceiros?
Legislação Militar do MA
A transferência para a reserva remunerada ou a reforma isenta o militar da obrigação de indenizar prejuízos causados a terceiros?
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Resposta
Não.A lei estabelece que a transferência para a reserva remunerada ou a reforma não isenta o militar da obrigação de indenizar prejuízos causados a terceiros.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 116. - A transferência para a reserva remunerada ou a reforma não isenta o militar da indenização dos prejuízos causados à Fazenda Estadual ou a terceiros, nem do pagamento das pensões decorrentes de sentença judicial.
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