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Qual é o prazo para efetuar o desligamento da Organização Policial-Militar após o conhecimento da publicação do ato oficial no Boletim Geral ou Diário Oficial?
Legislação Militar do MA
Qual é o prazo para efetuar o desligamento da Organização Policial-Militar após o conhecimento da publicação do ato oficial no Boletim Geral ou Diário Oficial?
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Resposta
O desligamento deve ser realizado imediatamente após o conhecimento da publicação do ato oficial.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 117. - O militar da ativa, enquadrado nos inciso I, III, e IV do art. 115, ou demissionário a pedido, será movimentado da Organização Policial-Militar em que serve, passando à disposição do órgão de pessoal até ser desligado da Polícia Militar.
Parágrafo único – O desligamento da Organização Policial-Militar em que serve deverá ser feito, imediatamente, após o conhecimento da publicação em Boletim Geral ou Diário Oficial do ato oficial correspondente.
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