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A remuneração integral concedida na transferência para a reserva remunerada é calculada com base em qual referência?
Legislação Militar do MA
A remuneração integral concedida na transferência para a reserva remunerada é calculada com base em qual referência?
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Resposta
No posto ou graduação que o militar possuir por ocasião da transferência.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 119. - A transferência para a reserva remunerada será concedida mediante requerimento do militar, nos seguintes moldes:
I - com remuneração integral a do posto ou graduação que o militar possuir por ocasião da transferência para a inatividade remunerada, desde que cumprido o tempo mínimo de 35 (trinta e cinco) anos de serviço, dos quais, no mínimo, 30 (trinta) anos devem ser de exercício de atividade de natureza militar; ou
II - com remuneração proporcional a do posto ou graduação que o militar possuir por ocasião da transferência para a inatividade remunerada, com base em tantas quotas de remuneração forem os anos de serviço, se transferido para a inatividade sem atingir o tempo mínimo a que se refere o inciso anterior. (Alterado pela Lei Complementar nº 224, de 9 de março de 2020).
§ 1º - No caso do militar haver realizado qualquer curso ou estágio com duração de 06 (seis) meses a 1 (um) ano por conta do Estado a sua transferência para a reserva remunerada somente ocorrerá após decorridos 18 (dezoito) meses, da conclusão do curso ou estágio ou mediante a indenização de todas as despesas decorrentes com a realização do referido curso ou estágio. (Acrescentado pela Lei nº 8.362, de 29 de dezembro de 2005).
§ 2º - No caso do militar haver realizado qualquer curso ou estágio com duração superior a 1 (um) ano, a sua transferência para a reserva remunerada somente ocorrerá após decorridos 36 (trinta e seis) meses, da conclusão do curso ou estágio, ou mediante a modernização de todas as despesas decorrentes com a realização do referido curso ou estágio. (Acrescentado pela Lei nº 8.362, de 29 de dezembro de 2005).
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