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Quando a convocação é admitida para compor um Conselho de Justificação?
Legislação Militar do MA
Quando a convocação é admitida para compor um Conselho de Justificação?
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Resposta
Quando não houver militar no serviço ativo em situação hierárquica compatível com a do oficial envolvido.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 122. - O servidor militar da reserva remunerada poderá ser convocado para o serviço ativo de caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador do Estado, quando:
I - para prestar serviços técnicos especializados;
II - para compor Conselho de Justificação, se não houver no serviço ativo militar em situação hierárquica compatível com a do oficial envolvido.
§ 1º - O militar convocado terá os direitos e deveres dos da ativa de igual situação hierárquica, exceto quanto à promoção, que não concorrerá, e contará como acréscimo esse tempo de serviço.
§ 2º - A convocação de que trata este artigo terá a duração necessária ao cumprimento da missão que a ele deu origem, não podendo exceder a 06 (seis) meses, e será precedida de inspeção de saúde.
§ 3º - É vedada a convocação de militar da reserva para exercer qualquer cargo ou função de comando ou chefia, previstos nos Quadros de Organização da Polícia Militar.
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