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Existe alguma proibição quanto ao exercício de cargos de comando ou chefia por militar convocado?
Legislação Militar do MA
Existe alguma proibição quanto ao exercício de cargos de comando ou chefia por militar convocado?
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Resposta
Sim. É vedada a convocação para exercer qualquer cargo ou função de comando ou chefia previstos nos quadros de organização da Polícia Militar.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 122. - O servidor militar da reserva remunerada poderá ser convocado para o serviço ativo de caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador do Estado, quando:
I - para prestar serviços técnicos especializados;
II - para compor Conselho de Justificação, se não houver no serviço ativo militar em situação hierárquica compatível com a do oficial envolvido.
§ 1º - O militar convocado terá os direitos e deveres dos da ativa de igual situação hierárquica, exceto quanto à promoção, que não concorrerá, e contará como acréscimo esse tempo de serviço.
§ 2º - A convocação de que trata este artigo terá a duração necessária ao cumprimento da missão que a ele deu origem, não podendo exceder a 06 (seis) meses, e será precedida de inspeção de saúde.
§ 3º - É vedada a convocação de militar da reserva para exercer qualquer cargo ou função de comando ou chefia, previstos nos Quadros de Organização da Polícia Militar.
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