Flashcard FC762885
Como deve ser calculada a indenização prevista para demissão a pedido?
Legislação Militar do MA
Como deve ser calculada a indenização prevista para demissão a pedido?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Será calculada proporcionalmente aos períodos do tempo de oficialato.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 134. - A demissão a pedido será concedida mediante requerimento do interessado:
I - Sem indenização aos cofres públicos, quando contar mais de 3 (três) anos de oficialato; (Redação dada pela Lei n° 12.597, de 03 de julho de 2025)
II - Com indenização das despesas feitas pelo Estado com a sua preparação e formação, quando contar com menos de 3 (três) anos de oficialato. (Redação dada pela Lei n° 12.597, de 03 de julho de 2025)
§ 1º - No caso de o oficial ter feito qualquer curso ou estágio de duração igual ou superior a 06 (seis) meses e inferior ou igual a 18 (dezoito) meses, no País, por conta do Estado, e não tenham decorrido mais de 02 (dois) anos de sua conclusão, a demissão só será concedida mediante indenização das despesas correspondentes ao referido curso ou estágio, exceto os vencimentos, acrescidos, se for o caso, das vantagens pecuniárias.
§ 2º - Se o oficial tiver feito qualquer curso ou estágio de duração superior a 18 (dezoito) meses, no País, por conta do Estado, aplica-se o disposto no parágrafo anterior, se ainda houverem decorrido mais de 03 (três) anos do seu término.
§ 3º - O oficial demissionário a pedido não terá direito a qualquer remuneração.
§ 4º - O direito à demissão a pedido pode ser suspenso, quando da declaração de guerra, estado de sítio, estado de emergência, calamidade pública e grave perturbação da ordem pública e ainda em caso de convocação.
§ 5º A indenização de que trata este artigo será calculada proporcionalmente aos períodos do tempo de oficialato. (Acrescido pela Lei n° 12.597, de 03 de julho de 2025)
§ 6º Excepcionalmente, o pagamento da indenização de que trata o inciso II, poderá ser efetuado mediante acordo das partes, para fins de parcelamento da dívida. (Acrescido pela Lei n° 12.597, de 03 de julho de 2025)
§7º Quando a demissão do oficial ocorrer para ocupar outro cargo público civil efetivo no âmbito do Poder Executivo o desconto poderá ocorrer na folha de pagamento. (Acrescido pela Lei n° 12.597, de 03 de julho de 2025)
§ 8º O disposto no inciso II deste artigo, não se aplica ao oficial que tenha solicitado a sua demissão da ativa para ingressar em outro cargo público militar de outra instituição militar, no âmbito do Estado do Maranhão. (Acrescido pela Lei n° 12.597, de 03 de julho de 2025)
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em