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Em que hipótese apurada por Conselho de Justificação o oficial fica sujeito à declaração de indignidade ou incompatibilidade?

Legislação Militar do MA

De acordo com o assunto Legislação Militar do MA: Lei Estadual nº 6.513/1995 Estatuto dos Policiais Militares da PM MA, responda:

Em que hipótese apurada por Conselho de Justificação o oficial fica sujeito à declaração de indignidade ou incompatibilidade?
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Resposta

Quando ocorrer hipótese prevista em lei que motive julgamento por Conselho de Justificação e o oficial for considerado culpado nesse julgamento.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 136. - Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato ou de incompatibilidade com o mesmo, o oficial que:
I - for condenado por Tribunal Civil ou Militar à pena restritiva de liberdade individual superior a 02 (dois) anos, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado;
II - for condenado por sentença transitada em julgado por crime para o qual o Código Penal Militar comine essas penas acessórias e por crimes previstos na legislação, concernente à Segurança Nacional;
III - incidir nos casos previstos em lei específica que motivem o julgamento por Conselho de Justificação e neste for considerado culpado;
IV - tiver perdido a nacionalidade brasileira.

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