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Qual medida administrativa é aplicada ao oficial que perdeu o posto e a patente?
Legislação Militar do MA
Qual medida administrativa é aplicada ao oficial que perdeu o posto e a patente?
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Resposta
É demitido ex officio.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 137. - O oficial PM só perderá o posto e patente se for declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão do Tribunal de Justiça do Estado.
Parágrafo único – O oficial que houver perdido o posto e a patente será demitido ex officio, sem direito a qualquer remuneração ou indenização, e terá a sua situação militar definida pela Lei do Serviço Militar.
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