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Como pode recuperar a situação anterior o militar excluído por ter sido considerado culpado em Conselho de Disciplina?
Legislação Militar do MA
Como pode recuperar a situação anterior o militar excluído por ter sido considerado culpado em Conselho de Disciplina?
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Resposta
Por decisão do Comandante-Geral.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 141. - A exclusão a bem da disciplina será aplicada, ex-officio, ao Aspirante-aOficial e demais praças com estabilidade assegurada, desde que:
I - tenham sido condenados à pena restritiva de liberdade individual superior a 02 (dois) anos, pela Justiça Militar ou Comum;
II - tenha pronunciado tal sentença o Conselho Permanente de Justiça, por haver perdido a nacionalidade brasileira;
III - incida nos casos que motivem o julgamento pelo Conselho de Disciplina, previsto no art. 61 e nestes forem considerados culpados.
Parágrafo único – O Aspirante-a-Oficial ou a praça com estabilidade assegurada, que houver sido excluído a bem da disciplina, só poderá adquirir a situação anterior:
a) por outra sentença de instância superior e nas condições nela estabelecidas, se a exclusão for conseqüência de sentença do Conselho Permanente de Justiça.
b) Por decisão do Comandante-Geral, se a exclusão for conseqüência de ter sido culpado em Conselho de Disciplina.
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