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Como pode recuperar a situação anterior o militar excluído por ter sido considerado culpado em Conselho de Disciplina?

Legislação Militar do MA

De acordo com o assunto Legislação Militar do MA: Lei Estadual nº 6.513/1995 Estatuto dos Policiais Militares da PM MA, responda:

Como pode recuperar a situação anterior o militar excluído por ter sido considerado culpado em Conselho de Disciplina?
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Resposta

Por decisão do Comandante-Geral.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 141. - A exclusão a bem da disciplina será aplicada, ex-officio, ao Aspirante-aOficial e demais praças com estabilidade assegurada, desde que:
I - tenham sido condenados à pena restritiva de liberdade individual superior a 02 (dois) anos, pela Justiça Militar ou Comum;
II - tenha pronunciado tal sentença o Conselho Permanente de Justiça, por haver perdido a nacionalidade brasileira;
III - incida nos casos que motivem o julgamento pelo Conselho de Disciplina, previsto no art. 61 e nestes forem considerados culpados.
Parágrafo único – O Aspirante-a-Oficial ou a praça com estabilidade assegurada, que houver sido excluído a bem da disciplina, só poderá adquirir a situação anterior:
a) por outra sentença de instância superior e nas condições nela estabelecidas, se a exclusão for conseqüência de sentença do Conselho Permanente de Justiça.
b) Por decisão do Comandante-Geral, se a exclusão for conseqüência de ter sido culpado em Conselho de Disciplina.

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