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Como se resolve a contagem do tempo de serviço quando faltam dados por motivo de força maior oficialmente reconhecida?
Legislação Militar do MA
Como se resolve a contagem do tempo de serviço quando faltam dados por motivo de força maior oficialmente reconhecida?
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Resposta
O Comandante-Geral arbitra o tempo a ser computado para cada caso, com base nos elementos disponíveis.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 148. - Os militares começam a contar tempo de serviço na Polícia Militar a partir da data de seu ingresso.
§ 1º - Considera-se como data de ingresso para fins de Estatuto:
I - a data do ato em que o militar é considerado incluído ou matriculado em uma Organização Policial-Militar;
II - a data de apresentação, pronto para o serviço, no caso de nomeação.
§ 2º - O militar reincluído recomeça a contar tempo de serviço da data de sua reinclusão.
§ 3º - Quando, por motivo de força maior oficialmente reconhecida (inundação, naufrágio, sinistro aéreo, outras calamidades), faltarem dados para contagem do tempo de serviço, caberá ao Comandante-Geral arbitrar o tempo a ser computado, para cada caso, de acordo com os elementos disponíveis.
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