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O período de serviço parcelado é válido para compor o tempo de efetivo serviço?
Legislação Militar do MA
O período de serviço parcelado é válido para compor o tempo de efetivo serviço?
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Resposta
Sim.O tempo parcelado é computado normalmente para fins de tempo de efetivo serviço.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 150. - Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo computado dia-a-dia entre a data de ingresso e a data-limite a ser estabelecida para a contagem ou data do desligamento do serviço ativo, mesmo que tal espaço de tempo seja parcelado.
§ 1º - Será também computado como tempo de efetivo serviço o tempo passado dia a dia pelo militar da reserva remunerada que for convocado na forma do art. 122.
§ 2º - Não serão deduzidos do tempo de efetivo serviço, além dos afastamentos previstos no art. 84, os períodos em que o militar estiver afastado do exercício de suas funções em gozo de licença-prêmio.
§ 3º - Ao tempo de efetivo serviço de que trata este artigo, apurado e totalizado em dias, será aplicado o divisor 365 (trezentos e sessenta e cinco) para a correspondente obtenção dos anos de efetivo serviço.
§ 4º - Não será computado o tempo de serviço passado pelo militar reformado na inatividade por incapacidade definitiva, que retornar ao serviço ativo, na forma da legislação vigente. (Acrescentado pela Lei nº 7.855, de 31 de janeiro de 2003).
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