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É permitido computar períodos que se sobrepõem entre serviços públicos federais, estaduais ou municipais ou com serviço da iniciativa privada para fins de contagem de anos de servi
Legislação Militar do MA
É permitido computar períodos que se sobrepõem entre serviços públicos federais, estaduais ou municipais ou com serviço da iniciativa privada para fins de contagem de anos de serviço?
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Resposta
Não. A lei veda a computação de qualquer sobreposição entre tempos de serviço público (federal, estadual ou municipal) ou entre estes e a iniciativa privada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 156. - Na contagem dos anos de serviço não poderá ser computada qualquer superposição dos tempos de serviço público federal, estadual ou municipal ou da inciativa privada entre si, nem os acréscimos de tempo, para os possuidores de curso universitário e nem como tempo de serviço computável após a inclusão, matrícula ou nomeação do militar.
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