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Qual é o prazo máximo para rematrícula do aluno desligado por motivo de saúde?
Legislação Militar do MA
Qual é o prazo máximo para rematrícula do aluno desligado por motivo de saúde?
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Resposta
A rematrícula pode ocorrer no prazo máximo de dois anos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 161. - O aluno do Curso de Formação de Oficial, quando desligado do curso, obedecerá às seguintes restrições:
I - quando desligado por falta de aproveitamento, terá direito à 1 (uma) rematrícula, durante o curso;
II - quando desligado por motivo de saúde, poderá ser rematriculado no prazo máximo de 02 (dois) anos;
III - quando desligado a pedido, não terá direito a rematrícula;
IV - quando desligado por motivo disciplinar, será licenciado a bem da disciplina, salvo se praça com estabilidade assegurada, que obedecerá às prescrições legais.
Parágrafo único – O aluno do Curso de Formação de Oficiais, após concluir o primeiro ano com aproveitamento, se reprovado nos anos subsequentes e não tendo direito à rematrícula, poderá ser promovido à graduação de 3º Sargento.
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