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Que poderes de nomeação o Comandante-Geral exerce sobre cargos privativos da carreira e órgãos colegiados?
Legislação Militar do MA
Que poderes de nomeação o Comandante-Geral exerce sobre cargos privativos da carreira e órgãos colegiados?
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Resposta
Designar policiais militares para cargos privativos da carreira e indicar membros para órgãos colegiados, comissões e conselhos temporários.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º. - Ao Comandante-Geral compete:
I - estabelecer a política de comando e emprego da PMMA, com vistas a atingir seus objetivos institucionais;
II - assessorar o Governador do Estado e o Secretário de Estado da Segurança Pública em assuntos relativos à missão constitucional da Polícia Militar;
III - exercer a representação política e institucional da Corporação perante órgãos e entidades, públicas e privadas;
IV - promover e manter intercâmbio com Secretarias de Estado, Forças Armadas, Secretaria Nacional de Segurança Pública, Ministério da Justiça, polícias militares dos outros Estados, forças policiais de outros países e outros órgãos de segurança pública;
V - convocar o Alto Comando e exercer a presidência do mesmo;
VI - editar atos normativos para dirigir os órgãos da PMMA, no âmbito de sua competência;
VII - aprovar e fazer cumprir regimentos internos, planos de ensino, o Plano de Articulação e Desdobramento da PMMA, distintivos de cursos e estágios, bem como cumprir e fazer cumprir as leis, normas e os regulamentos da Corporação;
VIII - designar policiais militares para ocupar cargos privativos da carreira, bem como membros de órgãos colegiados, de comissões e de conselhos temporários;
IX - gerenciar a movimentação do efetivo, incluindo mobilização, transferência, adição e classificação por necessidade de serviço ou disciplina, e autorizar planos de férias e licenças;
X - promover praças e apresentar relações de antiguidade e merecimento ao Governador do Estado para promoção de oficiais, nos termos da lei;
XI - incorporar Praças e Praças Especiais e declarar Aspirantes a Oficial;
XII - regular a concessão, a suspensão e a cassação do direito ao porte de arma de fogo aos policiais militares;
XIII - exercer atribuições de autoridade de Polícia Judiciária Militar Estadual;
XIV - instaurar e solucionar procedimentos e processos administrativos disciplinares, aplicando as penalidades previstas na legislação vigente;
XV - atuar como Ordenador de Despesas, autorizando a abertura de processos de licitação, ratificando a sua dispensa ou inexigibilidade, e celebrando convênios e contratos, observadas as demais normas de regência;
XVI - aprovar a programação a ser executada pela Polícia Militar, a proposta orçamentária anual e as alterações necessárias, encaminhando o projeto de orçamento ao órgão competente e participando da elaboração do plano plurianual;
XVII - propor a criação de programas de prevenção à violência e à criminalidade;
XVIII - delegar atribuições de sua competência, permitidas por lei, mediante publicação de portaria específica;
XIX - exercer outras competências inerentes ao cargo de Comandante-Geral e as que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado.
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