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A quem o Subcomandante-Geral se subordina funcionalmente?
Legislação Militar do MA
A quem o Subcomandante-Geral se subordina funcionalmente?
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Resposta
Subordina-se apenas ao Comandante-Geral.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - Ao Subcomandante-Geral da Polícia Militar, nomeado pelo Governador do Estado, mediante indicação do Comandante-Geral entre os oficiais da ativa do posto de Coronel, do Quadro de Oficiais de Estado-Maior - QOEM, compete auxiliar o Comandante-Geral na direção e no controle administrativo e operacional da Corporação.
§ 1º O Subcomandante-Geral é o substituto imediato do Comandante-Geral e possui precedência hierárquica e funcional sobre os demais oficiais do último posto, subordinando-se apenas ao Comandante-Geral.
§ 2º Ao Coronel, quando no exercício do cargo de Subcomandante-Geral, é assegurada uma complementação indenizatória temporária, no valor correspondente à diferença entre a retribuição paga pelo exercício de comando ou de chefia de seu cargo de origem e 50% (cinquenta por cento) da complementação da retribuição pecuniária atribuída ao Comandante-Geral, prevista no §3º do art. 7º, desta Lei.
§ 3º A complementação prevista neste artigo não sofre incidência de contribuição para custeio da inatividade dos militares, de que trata a Lei Complementar nº 224, de 9 de março de 2020.
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