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Qual competência o Subcomandante-Geral possui quanto à movimentação de integrantes da Corporação?

Legislação Militar do MA

De acordo com o assunto Legislação Militar do MA: Lei Ordinária Estadual nº 12.896/2026 Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Maranhão, e dá outras providências, responda:

Qual competência o Subcomandante-Geral possui quanto à movimentação de integrantes da Corporação?
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Resposta

Proceder à movimentação de Oficiais e Praças em conformidade com o regulamento aplicável de movimentação da Corporação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 14. - São atribuições do Subcomandante-Geral:

I - assessorar o Comandante-Geral no exercício das atividades típicas do Comando-Geral, mediante diretrizes, planos, ordens e normas compatíveis com os princípios legais vigentes;

II - auxiliar o Comandante-Geral nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade nos assuntos relativos à Corporação;

III - acompanhar a elaboração do planejamento estratégico e assessorar o Comandante-Geral na formulação da doutrina de preparo e emprego da tropa e na definição das políticas de comando;

IV - elaborar, estabelecer, supervisionar e assegurar a execução das ordens, instruções, diretrizes, planos e orientações pertinentes à implementação das políticas do Comandante-Geral, visando a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

V - dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar os planos e operações da Corporação, visando o eficiente emprego da Polícia Militar, realizando inspeções periódicas nos diversos órgãos;

VI - coordenar a atuação convergente e dinâmica dos órgãos colegiados, de direção geral, de direção setorial e de execução intermediária, verificando a eficiência no cumprimento de missões administrativas;

VII - exercer o controle disciplinar e adotar as ações necessárias à preservação da ética policial militar, imposta a cada integrante da Corporação;

VIII - relacionar-se com o Comandante-Geral, informando sobre fatos e atos de iniciativa própria, examinando relatórios e trabalhos, e submetendo à sua consideração os assuntos que excedem sua competência;

IX - proceder à movimentação de Oficiais e Praças, de conformidade com o Regulamento de Movimentação da Corporação;

X - convocar e presidir a vice-presidência do Alto Comando da Polícia Militar, a presidência da Comissão de Promoção de Praças da Corporação e a presidência do Conselho Permanente de Medalhas, bem como exercer outros encargos que lhe forem atribuídos por lei ou ato;

XI - assegurar a disponibilização de militares para a segurança de autoridades e pessoas ameaçadas, após deliberação do Conselho Estadual de Segurança Pública do Estado;

XII - gerenciar a documentação oficial da corporação, conferindo com os originais e chancelando as cópias dos Boletins da Polícia Militar para publicação e expedição aos órgãos e escalões subordinados;

XIII - exercer as atividades de Fiscal Administrativo da Corporação;

XIV - delegar atribuições de sua competência, permitidas por lei, mediante publicação de portaria específica;

XV - exercer atribuições outras que lhes forem delegadas pelo Comandante-Geral ou competências correlatas ao cargo.

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