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Quais áreas são abrangidas pelas políticas setoriais elaboradas e acompanhadas pelo Estado-Maior Geral?
Legislação Militar do MA
Quais áreas são abrangidas pelas políticas setoriais elaboradas e acompanhadas pelo Estado-Maior Geral?
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Resposta
Elabora e acompanha políticas setoriais nas áreas de pessoal, inteligência, ensino e instrução, logística, comunicação, finanças, saúde, projetos, tecnologia da informação e policiamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 16. - O Estado-Maior Geral (EMG) é órgão de direção geral responsável pela direção estratégica, pelo planejamento, coordenação e controle de todas as atividades operacionais e administrativas, atuando como órgão de apoio técnico ao ComandanteGeral, competindo-lhe:
I - subsidiar o Comando-Geral nos níveis mais elevados das atividades desenvolvidas pela Corporação;
II - elaborar o planejamento estratégico da Corporação, com definição de metas direcionadas ao atingimento dos objetivos institucionais;
III - estudar, planejar, organizar, dirigir, orientar, coordenar, controlar e fiscalizar todas as atividades da Corporação para assegurar o seu mais eficiente emprego;
IV - elaborar as políticas setoriais nas áreas de pessoal, inteligência, ensino e instrução, logística, comunicação, finanças, saúde, projetos, tecnologia da informação e policiamento, acompanhando sua execução;
V - elaborar a doutrina de preparo e emprego da tropa e na definição das políticas de comando;
VI - elaborar as diretrizes, os planos, as ordens do ComandoGeral e as ordens de serviço, bem como instruções a serem baixadas, determinando os pormenores da organização, disciplina e execução de todas as atividades da Corporação;
VII - realizar estudos sobre a legislação básica vigente, propor normas técnicas, medidas administrativas e modificações da legislação, tendentes ao aprimoramento das atividades da Polícia Militar;
VIII - coordenar as atividades realizadas pelos órgãos do Estado-Maior e designá-los para elaborar pareceres, informações e notas técnicas de interesse da corporação;
IX - relacionar-se com o Subcomandante-Geral, informando sobre fatos e atos de iniciativa própria, examinando relatórios e trabalhos, e submetendo à sua consideração os assuntos que excedem sua competência.
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