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Em que situações o Coronel tem assegurada complementação indenizatória temporária?

Legislação Militar do MA

De acordo com o assunto Legislação Militar do MA: Lei Ordinária Estadual nº 12.896/2026 Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Maranhão, e dá outras providências, responda:

Em que situações o Coronel tem assegurada complementação indenizatória temporária?
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Resposta

Quando estiver no exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior Geral ou de Corregedor-Geral.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 18. - O Chefe do Estado-Maior Geral, nomeado pelo Governador do Estado, mediante indicação do Comandante-Geral entre os oficiais da ativa do posto de Coronel, do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), tem a função de auxiliar o SubcomandanteGeral no controle administrativo e operacional da Corporação.

§ 1º O Chefe do Estado-Maior Geral é o substituto imediato do Subcomandante-Geral e possui precedência hierárquica e funcional sobre os demais oficiais do último posto, subordinando-se apenas ao Comandante-Geral e ao Subcomandante-Geral.

§ 2º Ao Coronel, quando no exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior Geral ou de Corregedor-Geral, é assegurada uma complementação indenizatória temporária no valor correspondente à diferença entre a retribuição pelo exercício de comando ou de chefia de seu cargo de origem e 40% (quarenta por cento) da complementação da retribuição pecuniária atribuída ao Comandante-Geral, prevista no § 3º do art. 7º desta Lei.

§ 3º A complementação prevista neste artigo não sofre incidência de contribuição para custeio da inatividade dos militares, de que trata a Lei Complementar nº 224, de 9 de março de 2020.

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