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Qual a atribuição da 2ª Seção do Estado-Maior Geral (PM/2) em relação à política de contrainteligência?
Legislação Militar do MA
Qual a atribuição da 2ª Seção do Estado-Maior Geral (PM/2) em relação à política de contrainteligência?
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Resposta
Definir, elaborar e planejar a política institucional de contrainteligência.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 22. - À 2ª Seção do EMG (PM/2), órgão do EstadoMaior Geral, cabe definir, elaborar e planejar a política institucional de inteligência e contrainteligência, possuindo as seguintes unidades administrativas:
I - chefia;
II - seção administrativa;
III - seções.
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