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Em quais instrumentos internos da Corporação a nova denominação da Diretoria deve passar a constar?
Legislação Militar do MA
Em quais instrumentos internos da Corporação a nova denominação da Diretoria deve passar a constar?
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Resposta
Em todos os atos, normas e regulamentos da Corporação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 36. - A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) é responsável pela gestão de pessoas da Corporação, competindo-lhe planejar, coordenar, supervisionar e executar a política institucional de recursos humanos.
Parágrafo único. A DGP de que trata o caput deste artigo, sucede a Diretoria de Pessoal - DP, criada pela Lei nº 4.570, de 14 de junho de 1984, em todas as suas competências, atribuições e responsabilidades, passando esta nova denominação a constar em todos os atos, normas e regulamentos da Corporação.
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