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Qual é a natureza do Conselho Consultivo Superior quanto às suas atribuições?
Legislação Militar do MA
Qual é a natureza do Conselho Consultivo Superior quanto às suas atribuições?
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Resposta
O Conselho Consultivo Superior tem natureza estritamente consultiva e funciona como fórum de debates sobre temas complexos de interesse institucional.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 49. - Os órgãos de assessoramento são responsáveis por prestar assessoria, consultoria, recomendação e orientação técnica e política e a expedir nota técnica, para auxiliar as decisões dos órgãos de direção-geral em assuntos especializados e compreendem:
I - Alto Comando (AC);
II - Conselho Consultivo (CCSup);
III - Assessoria de Relações Institucionais (ARI);
IV - Assessoria de Assuntos Institucionais (AAI);
V - Assessoria Especial de Apoio Jurídico-administrativo (AEAJAD);
VI - Unidade de Gestão de Integridade e Compliance (UGI);
VII - Ouvidoria da Polícia Militar - Ouv. PM;
VIII - Comissão Permanente de Comendas e Honrarias (CPCH);
IX - Comissão Permanente de Uniformes (CPU);
X - Comissão de Promoção de Oficiais (CPO);
XI - Comissão de Promoção de Praças (CPP);
XII - Comissões e Conselhos Temporários (CCT).
§ 1º O Alto Comando (AC), é órgão máximo de assessoramento da Corporação, formado pelo Comandante-Geral, que o preside, pelo Subcomandante-Geral, pelo Chefe do EstadoMaior Geral, pelo Corregedor-Geral e pelos titulares dos órgãos de direção setorial, cabendo-lhes, em caráter consultivo e deliberativo, manifestar-se sobre o orçamento anual, as reformas, os projetos de lei, a expedição de atos normativos e a promoção ao último posto, mediante instrumentos legais específicos.
§ 2º O Conselho Consultivo Superior (CCSup) é órgão de consulta de alto nível do Comando-Geral, formado pelo ComandanteGeral, que o preside, pelos Subcomandante-Geral, Chefe do EstadoMaior Geral e pelos Coronéis da ativa que exerceram o cargo de Comandante-Geral da Corporação, funcionando como fórum de debates sobre temas complexos de interesse institucional, com natureza estritamente consultiva, e reúne-se mediante convocação de seu Presidente.
§ 3º A Assessoria de Relações Institucionais - ARI, é responsável pela articulação política e estratégica da Corporação junto aos Poderes, competindo-lhe a prospecção e a captação de recursos, bem como a viabilização de parcerias e convênios de interesse institucional, possuindo as seguintes unidades administrativas:
I - chefia;
II - secretaria - executiva.
§ 4º A Assessoria de Assuntos Institucionais (AAI), é responsável para atuar na interlocução com as assessorias militares dos poderes e das demais instituições públicas para tratar de assuntos de interesse da corporação, possuindo as seguintes unidades administrativas:
I - chefia;
II - secretaria - executiva.
§ 5º A Assessoria Especial de Apoio Jurídico-administrativo (AEAJAD), é responsável pelo assessoramento técnico e jurídico da Corporação, competindo-lhe assessorar o Comando-Geral em assuntos jurídicos, bem como coordenar e supervisionar as atividades de consultoria e suporte legal no âmbito da corporação, possuindo as seguintes unidades administrativas:
I - chefia;
II - secretaria - executiva.
§ 6º Unidade de Gestão de Integridade (UGI), é responsável pela implementação, coordenação e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Corporação, competindo-lhe a promoção da ética, da transparência, da gestão de riscos e da prevenção e combate à corrupção e a outros desvios de conduta, possuindo as seguintes unidades administrativas:
I - chefia;
II - secretaria - executiva.
§ 7º A Ouvidoria da Polícia Militar (Ouv. PM), é responsável por receber, analisar e encaminhar reclamações, sugestões e elogios relacionados à atuação da Polícia Militar a fim de garantir a transparência e responsabilidade institucional, possuindo as seguintes unidades administrativas:
I - chefia;
II - secretaria-executiva.
§ 8º A Comissão Permanente de Comendas e Honrarias (CPCH), é responsável por apreciar, analisar, deliberar e julgar as propostas de concessão e as condições para uso e perda das medalhas no âmbito da Polícia Militar, conforme legislação específica, possuindo as seguintes unidades administrativas:
I - presidência e vice-presidência;
II - membros natos, efetivos e suplentes;
III - Secretaria.
§ 9º A Comissão Permanente de Uniformes (CPU), é responsável por formular, coordenar, fiscalizar e executar a política de padronização, uso, controle, compra e venda de uniformes, apetrechos, acessórios, distintivos, insígnias e/ou condecorações da corporação, possuindo as seguintes unidades administrativas:
I - presidência e vice-presidência;
II - membros natos, efetivos e suplentes;
III - secretaria.
§ 10. A Comissão de Promoção de Oficiais (CPO), é responsável pela análise, classificação e recomendação das promoções dos oficiais da corporação, presidida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, possuindo as seguintes unidades administrativas:
I - presidência e vice-presidência;
II - membros natos, efetivos e suplentes;
III - secretaria.
§ 11. A Comissão de Promoção de Praças (CPP), é responsável por analisar e recomendar a promoção de praças e cuja principal atribuição é avaliar o mérito e a capacidade dos praças para ocupar cargos de maior responsabilidade na Polícia Militar, sendo presidida pelo Subcomandante geral, possuindo as seguintes unidades administrativas:
I - presidência e vice-presidência;
II - membros natos, efetivos e suplentes;
III - secretaria.
§ 12. As comissões e os conselhos temporários (CCT), órgãos de assessoramento para temas específicos da Corporação, compostos por membros com qualificação técnica pertinente à matéria, sendo extintos ao término do prazo estabelecido ou quando atingida sua finalidade, possuindo as seguintes unidades administrativas:
I - presidência e vice-presidência;
II - membros natos, efetivos e suplentes;
III - secretaria.
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