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O que deve ser alterado nos atos, normas e regulamentos da Corporação após a criação do novo Centro?
Legislação Militar do MA
O que deve ser alterado nos atos, normas e regulamentos da Corporação após a criação do novo Centro?
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Resposta
A nova denominação do órgão, CEFAP, deve constar em todos os atos, normas e regulamentos da Corporação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 55. - O Centro de Educação, Formação e Aperfeiçoamento Profissional (CEFAP) é órgão de ensino superior responsável pela formação, capacitação, aperfeiçoamento profissional, especialização e treinamento das Praças da Corporação e sucede o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP), criado pela Lei nº 4.570, de 14 de junho de 1984, em todas as suas competências e atribuições, passando esta nova denominação a constar em todos os atos, normas e regulamentos da Corporação, possuindo as seguintes unidades administrativas:
I - comando;
II - subcomando;
III - estado-maior;
IV - secretaria;
V - seção administrativa;
VI - seções;
VII - companhias de alunos;
VIII - pelotões de alunos.
Parágrafo único. O Centro de Educação, Formação e Aperfeiçoamento Profissional possuirá regimento próprio que disporá sobre o funcionamento dos seus órgãos, competências, atribuições funcionais de seus integrantes e regime disciplinar aplicável aos alunos.
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